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Home Gerais

Festas de Réveillon são proibidas em Fabriciano

Cid Miranda por Cid Miranda
29 de dezembro de 2020
em Gerais, Saúde, Segurança
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Festas de Réveillon são proibidas em Fabriciano

Restrição vale para eventos em locais públicos e privados, entre os dias 29 de dezembro de 2020 e 4 de janeiro de 2021 (Foto: reprodução)

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A Prefeitura de Coronel Fabriciano anunciou a proibição das festas de Ano Novo na cidade por causa da pandemia da Covid-19. Conforme o Decreto Municipal 7.449/2020, publicado no Diário Oficial do Município, está terminantemente proibida a realização de quaisquer eventos com potencial de aglomeração de pessoas – festas de Réveillon – seja com som ao vivo ou mecânico, independente da modalidade.

A restrição vale para eventos em locais públicos e privados, entre os dias 29 de dezembro de 2020 e 4 de janeiro de 2021.


Segundo o Secretário de Governança Jurídica, Denner Franco, a medida visa à prevenção de novos casos e manter a doença sob controle no município. “Coronel Fabriciano tem obtido êxito em suas ações de enfrentamento ao Covid-19 desde o início da pandemia, conta com um sistema de saúde preparado para agir, leitos hospitalares e unidade de referência dentro outros. Mas ainda assim, o período requer atenção e as medidas sanitárias e distanciamento social são fundamentais para prevenção”, explica Franco.

Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar até às 23h, respeitando as medidas sanitárias e distanciamento social mínimo; após este horário, é permitido o funcionamento somente mediante delivery ou pagar e levar para consumir em casa, não sendo permitido a permanência no estabelecimento ou proximidades para o consumo. Esta regra já estava prevista em decretos anteriores, com amplo conhecimento do setor.

Em caso de descumprimento, o responsável está sujeito às medidas penais, incluindo a possibilidade de prisão em flagrante conforme os artigos 267 e seguintes previstos no Código Penal, além de medidas cíveis e istrativas. Já o estabelecimento que descumprir as regras pode ter o alvará suspenso e multa e, no caso de reincidência, a cassação definitiva.

TRENZINHO DA ALEGRIA

O novo decreto também impõe restrições à circulação de “trenzinhos da alegria” no município. Os veículos não poderão circular durante o período estabelecido pelo decreto e até comprovarem o cumprimento das medidas de segurança sanitária impostas. A liberação só ocorrerá após a vistoria dos “trenzinhos” por órgãos de fiscalização e vigilância em saúde da cidade. Quem descumprir também estará sujeito à multa, sanções cíveis e penais e poderá ter seus bens apreendidos.

Tag: Ano NovoFabricianofestasRéveillon
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