Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Gerais

Prazo para entregar a declaração começa nesta segunda (1° de março)

Cid Miranda por Cid Miranda
1 de março de 2021
em Gerais
Tempo de Leitura: 4 minutos de leitura
A A
0
Prazo para entregar a declaração começa nesta segunda (1° de março)

Este ano, o contribuinte também poderá usar o serviço de pré-preenchimento da declaração (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021, calendário ano-base 2020, deverá ser enviada à Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril. O programa para fazer a declaração já está disponível para o contribuinte.

“Haverá disponibilização dos aplicativos, nas principais lojas de celulares, da Apple e da Google Store, e também na nossa página da Receita Federal na internet, no nosso Programa Gerador de Declaração”, ressaltou o subsecretário de Arrecadação, Frederico Igor Leite Faber, ao divulgar as regras e funcionalidades do programa deste ano.


RESTITUIÇÃO

Como em 2020, neste ano serão mantidos cinco lotes de restituição. O primeiro em 31 de maio e o último em 30 de setembro de 2021. Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição logo nos primeiros lotes.

“Esses cinco lotes serão pagos conforme aqueles contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações”, explicou Frederico Igor.

Por lei, o primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e os professores que têm o magistério como a maior fonte de renda.

NOVIDADES EM 2021

Para facilitar o preenchimento do documento, será lançado, nesta quinta-feira (25), um novo site do Imposto de Renda na página da Receita Federal.

Este ano, o contribuinte também poderá usar o serviço de pré-preenchimento da declaração, que funciona como uma espécie de rascunho e gera facilidade e economia de tempo para o usuário. A declaração pré-preenchida foi disponibilizada em 2014 apenas para usuários com certificado digital. Em 2021, um projeto-piloto amplia esse serviço para contribuintes com conta no gov.br com níveis verificado e comprovado.

Em 2021, também haverá parcela isenta dos Proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos.

QUEM DEVE DECLARAR EM 2021

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física residente no Brasil que, no calendário de 2020:

– Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);

– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores e de mercadorias;

– Quem obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

– Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Deve apresentar a Declaração quem ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro;

– Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

Também está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu Auxílio Emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença causada pelo novo coronavírus em qualquer valor e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Nesse caso, o contribuinte também deverá devolver o auxílio.

Segundo a Receita Federal, cerca de três milhões de pessoas se enquadram nessa situação. Ou seja, receberam o Auxílio Emergencial e ultraaram o limite de rendimento superior a R$ 22.847,76.

MULTA PARA ENTREGA FORA DO PRAZO

A multa para quem apresentar as informações fora do prazo estabelecido pela Receita Federal é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.

Tag: contribuintedeclaração de rendaprogramaquem deve declararrestituição
Postagem anterior

Governo reabre programa de renegociação de dívidas com a União

Próxima postagem

Usiminas muda sede para Savassi em BH

Leia também

Obra em área protegida acende alerta ambiental em Ipatinga
Gerais

Prefeitura não tem poder sobre obra em trecho urbano de Ipatinga

7 de junho de 2025
Bandeira do Brasil errada vira meme em jogo da seleção brasileira
Gerais

Bandeira do Brasil errada vira meme em jogo da seleção brasileira

6 de junho de 2025
Ministério divulga alerta sobre marcas de azeite desclassificadas por fraude
Gerais

Ministério divulga alerta sobre marcas de azeite desclassificadas por fraude

6 de junho de 2025
Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: [email protected]

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: [email protected]

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: [email protected]

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: [email protected]

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: [email protected]

Publicações Mais Recentes:

  • Prefeitura não tem poder sobre obra em trecho urbano de Ipatinga

    Prefeitura não tem poder sobre obra em trecho urbano de Ipatinga

    7 de junho de 2025
  • A arquitetura e as cidades: impacto social e funcional

    A arquitetura e as cidades: impacto social e funcional

    7 de junho de 2025
  • Será que sua empresa fatura pouco ou você que está gastando muito?

    Será que sua empresa fatura pouco ou você que está gastando muito?

    7 de junho de 2025
  • Usiminas realiza ação de educação ambiental com professores do Cepai, em Ipatinga

    Usiminas realiza ação de educação ambiental com professores do Cepai, em Ipatinga

    6 de junho de 2025
  • Como a Aperam BioEnergia se tornou a maior produtora de carvão vegetal do mundo

    Como a Aperam BioEnergia se tornou a maior produtora de carvão vegetal do mundo

    6 de junho de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou ar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou o técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou o técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou o técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou o que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou o técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?