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Home Economia

CVM contradiz decisão do STJ em disputa bilionária da Usiminas

Órgão regulador mantém posição sobre ausência de troca de controle

Redação por Redação
15 de novembro de 2024
em Economia
Tempo de Leitura: 1 min lido
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Usiminas reverte prejuízo no 4º trimestre e fecha com lucro de R$ 975 milhões

Não houve alienação de controle na Usiminas, ena disputa entre CSN e a Ternium

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reafirmou em novo parecer que não houve alienação de controle na Usiminas, em disputa que envolve a CSN e a Ternium. O documento, assinado na última quinta-feira pelo presidente João Pedro Nascimento, responde a uma consulta do ministro André Mendonça, do STF.

A manifestação da CVM contraria decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, que em junho determinou o pagamento de R$ 5 bilhões da Ternium à CSN. O caso teve início em 2011, quando a Ternium adquiriu 27,7% das ações com direito a voto da Usiminas.


O parecer atual reforça o entendimento técnico da autarquia, baseado em diversos precedentes do mercado de capitais brasileiro. Segundo a CVM, a simples alteração de membros do bloco de controle não configura mudança de comando da empresa, não exigindo, portanto, oferta pública aos acionistas minoritários.

A disputa ganhou novos contornos após a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) mover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em setembro. A iniciativa questiona a decisão do STJ que, em um embargo de declaração, reverteu seu próprio entendimento anterior sobre o caso.

O presidente da CVM citou casos semelhantes já analisados pela autarquia, como Aracruz Celulose, TIM e Elektro Redes, para fundamentar sua posição. O documento destaca que a interpretação do órgão regulador sobre o artigo 254-A da Lei das S.A. permanece consistente com os precedentes estabelecidos.

A decisão tem gerado debates no mercado financeiro sobre segurança jurídica, especialmente porque a reversão do entendimento pelo STJ ocorreu em um embargo de declaração, instrumento normalmente utilizado apenas para esclarecimentos, não para mudanças substanciais de mérito.

Tag: Ação da CSN contra TerniumComissão de Valores Mobiliários (CVM)CSNSTFTerniumTribunal Superior de JustiçaUsiminas
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