Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Economia

Empregadores têm o dia 29 para enviarem informe de rendimentos

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024

Cid Miranda por Cid Miranda
14 de fevereiro de 2024
em Economia
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
A A
0
Empregadores têm o dia 29 para enviarem informe de rendimentos

Informe de rendimentos do IRPF 2024 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes ao ano de 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.


Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no dia 6, e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que ou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Receita Federal orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.

*Com informações da IstoÉ Dinheiro
Tag: declaraçõesempregadoresImposto de Rendainforme de rendimentos
Postagem anterior

Defesa de Bolsonaro pede ao STF que aporte seja devolvido

Próxima postagem

Mauro Cid deve ser promovido a coronel

Leia também

Fiemg reage com preocupação ao aumento de tarifas sobre o aço pelos EUA
Economia

Fiemg reage com preocupação ao aumento de tarifas sobre o aço pelos EUA

5 de junho de 2025
Tarifas de 50% sobre aço e alumínio entram em vigor nos EUA
Economia

Tarifas de 50% sobre aço e alumínio entram em vigor nos EUA

4 de junho de 2025
Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda
Economia

Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda

30 de maio de 2025

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: [email protected]

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: [email protected]

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: [email protected]

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: [email protected]

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: [email protected]

Publicações Mais Recentes:

  • Prefeitura não tem poder sobre obra em trecho urbano de Ipatinga

    Prefeitura não tem poder sobre obra em trecho urbano de Ipatinga

    7 de junho de 2025
  • A arquitetura e as cidades: impacto social e funcional

    A arquitetura e as cidades: impacto social e funcional

    7 de junho de 2025
  • Será que sua empresa fatura pouco ou você que está gastando muito?

    Será que sua empresa fatura pouco ou você que está gastando muito?

    7 de junho de 2025
  • Usiminas realiza ação de educação ambiental com professores do Cepai, em Ipatinga

    Usiminas realiza ação de educação ambiental com professores do Cepai, em Ipatinga

    6 de junho de 2025
  • Como a Aperam BioEnergia se tornou a maior produtora de carvão vegetal do mundo

    Como a Aperam BioEnergia se tornou a maior produtora de carvão vegetal do mundo

    6 de junho de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou ar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou o técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou o técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou o técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou o que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou o técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?