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Home Política

STF forma maioria para condenar e cassar Carla Zambelli

Agora, são favoráveis à condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli

Cid Miranda por Cid Miranda
25 de março de 2025
em Política
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
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STF forma maioria para condenar e cassar Carla Zambelli

Supremo Tribunal Federal (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos na madrugada desta terça-feira (25) para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) na ação penal que a acusa de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.

O ministro Dias Toffoli antecipou o voto e concordou com o relator, Gilmar Mendes, mesmo após o pedido de vista no dia anterior feito por Kassio Nunes Marques. O mesmo já havia sido feito por Cristiano Zanin, que também antecipou o voto.


Em nota, a deputada agradeceu ao ministro Kassio pela suspensão do julgamento e disse esperar que, apesar da formação de maioria, magistrados da corte reconsiderem os votos. “O julgamento ainda não terminou”, afirmou ela.

A apreciação do caso acontecia de forma virtual em uma plataforma onde os ministros depositam seus votos, em uma sessão que iria até a sexta-feira (28).

O pedido de vista de Kassio significa que o julgamento será suspenso para melhor análise dos autos e retomado quando o ministro apresentar o seu voto. Ainda pode haver mais pedidos de vista ou de destaque (que leva o processo ao plenário físico).

Kassio pediu vista quando quatro votos já haviam sido dados para condenar a congressista a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e à perda do mandato por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma.

Agora, são favoráveis à condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, em um placar de 6 a 0 contra a deputada.

A acusação do Ministério Público Federal foi feita após o episódio em que a deputada sacou e apontou uma arma para um homem no meio da rua em São Paulo, em 29 de outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições.

Na ocasião, a deputada bolsonarista perseguiu um homem negro após uma discussão no bairro dos Jardins, em São Paulo. Um segurança da parlamentar chegou a fazer um disparo e foi preso pela Polícia Civil.

“O contexto fático em que deputada federal persegue em via pública, com arma de fogo, indivíduo desarmado de corrente partidária adversa, na véspera das eleições, após troca de insultos recíprocos, reveste-se de elevado grau de reprovabilidade”, disse o relator Gilmar Mendes, ao votar pela condenação.

Em nota na última semana, a parlamentar afirmou que, apesar de sua defesa ter reivindicado “seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF”.

“Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado —cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos.”

Zambelli também disse: “Tenho total confiança na Justiça e acredito que, com o esclarecimento completo dos fatos, minha inocência será comprovada”.

A pena para o porte ilegal varia de dois a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa. Quanto ao constrangimento ilegal, vai de três meses a um ano, tempo que pode ser ampliado em razão do uso de arma.

O transporte de armas é proibido nas 48 horas que antecedem a votação em endereços próximos a colégios eleitorais. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que a perseguição ocorreu a mais de cem metros da seção mais próxima.

Embora detentora de porte de arma, segundo a acusação, Zambelli não poderia ter manejado a pistola em espaço público, colocando a coletividade em risco.

A Procuradoria-Geral da República entendeu que o homem perseguido pela parlamentar não oferecia perigo ou ameaça real que justificassem o uso da pistola e o constrangimento causado a ele.

*Estadão
Tag: ação penalCarla ZambellicondenaçãoSTF
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